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Nova Legislação (RJOC)

 

No passado dia 18 de Agosto 2015, foi publicada a Lei n.º 98/2015 de 18 de Agosto a qual aprova o Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias, revogando assim os Decretos-Leis 391/79 de 20 de Setembro, 57/98, de 16 de Março, e 171/99 de 19 de Maio.

Nova Legislação RJOC

Clicar aqui para aceder ao texto completo da Lei 98/2015 a qual aprova o Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias, revoga os Decretos-Leis n.os 391/79, de 20 de setembro, 57/98, de 16 de março, e 171/99, de 19 de maio.

"Mapa Relação Transacionados” Polícia Judiciária, aprovado pelo Exmo. Senhor Diretor Nacional da Polícia Judiciária, nos termos do art.º 66.º n.º 5 da referida Lei.

Perguntas Frequentes INCM (primeiro documento) publicadas pela Imprensa Nacional Casa da Moeda.

Perguntas Frequentes INCM (segundo documento).

Carta Aberta das Associações: APIO (Associação Portuguesa da Indústria de Ourivesaria), AORP (Associação de Ourivesaria e Relojoaria de Portugal) e ACORS (Associação dos Comerciantes de Ourivesaria e Relojoaria do Sul) sobre as Taxas das Contrastarias.

Portaria 403-A-2015, de 13 de novembro, fixa as condições mínimas do seguro de responsabilidade civil de responsável técnico de ensaiador-fundidor, bem como do seguro de responsabilidade civil de avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos, previstos respetivamente no n.º 4 do artigo 54.º e no n.º 2 do artigo 55.º do regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias (RJOC), aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto.

Portaria 403-B-2015, de 13 novembro, estabelece o montante das taxas devidas pelos serviços prestados pelas contrastarias a que se refere o artigo 107.º do regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias (RJOC), aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto, e revoga a Portaria n.º 418-A/2012, de 19 de dezembro.

Artigo Newsletter da ASAE 26 de fevereiro 2016.

Apresentação da ASAE, Dezembro 2015 (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, sobre o RJOC (Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias. Exercício do comércio e regime sancionatório, Helena Sanches, DAJC (Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações), Dezembro de 2015.

Apresentação da INCM, Março 2016 sobre RJOC e obrigações dos operadores económicos.

Note-se, que a nova legislação entra em vigor no prazo de 90 dias a contar da data de publicação, ou seja a partir da terceira semana de Novembro.

O objeto da legislação agora publicada, conforme redação:

«O regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, doravante designado RJOC, regula o setor do comércio de artigos com metais preciosos e a prestação de serviços pelas Contrastarias, bem como as atividades profissionais de responsável técnico de ensaiador-fundidor de metais preciosos e de avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos.»

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Âmbito da Legislação:

O RJOC aplica -se a todos os artigos com metais preciosos, com exceção dos artigos com metais preciosos destinados a uso científico, técnico, dentário ou médico, bem como a moedas de metal precioso, de curso legal ou antigas, os quais são regidos por legislação própria.

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