(08-10-2024 às 18:43:32)
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Legislação |
A legislação que regulamenta a actividade das contrastarias bem como o mercado de artefactos e relógios de metais preciosos é a seguinte: Lei 98/2015 a qual aprova o Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias, revoga os Decretos-Leis n.os 391/79, de 20 de setembro, 57/98, de 16 de março, e 171/99, de 19 de maio. Perguntas Frequentes publicadas pela Imprensa Nacional Casa da Moeda. Portaria 403-A-2015, de 13 de novembro, fixa as condições mínimas do seguro de responsabilidade civil de responsável técnico de ensaiador-fundidor, bem como do seguro de responsabilidade civil de avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos, previstos respetivamente no n.º 4 do artigo 54.º e no n.º 2 do artigo 55.º do regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias (RJOC), aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto. Portaria 403-B-2015, de 13 novembro, estabelece o montante das taxas devidas pelos serviços prestados pelas contrastarias a que se refere o artigo 107.º do regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias (RJOC), aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto, e revoga a Portaria n.º 418-A/2012, de 19 de dezembro. "Mapa Relação Transacionados” Polícia Judiciária, aprovado pelo Exmo. Senhor Diretor Nacional da Polícia Judiciária, nos termos do art.º 66.º n.º 5 da referida Lei. De forma genérica, saiba mais sobre regimes e enquadramento em IVA. Decreto nº 56/82, de 29 de Abril Regulamento da Convenção Sobre Controlo e Marcação de Artefactos de Metais Preciosos. Decreto-Lei nº 384/89 - Estabelece a isenção da intervenção das contrastarias nos artefactos de prata. Visite também, peças com mais valor, Avaliador Oficial e critérios de avaliação. Contacte-nos! Portaria de 29 de Novembro de 1989 Fixa o peso abrangido pela isenção a que se refere o Decreto-Lei nº 384/89 (prata igual ou inferior a 1 grama). Portaria nº 477-A/90, de 27 de Junho Fixa os valores das tabelas emolumentares, cauções, taxas, licenças, propinas e multas previstas no regulamento das contrastarias. Declaração da Presidência do Conselho de Ministros, de rectificação à Portaria nº 477-A/90, DR nº 201, I Série 3º Suplemento, de 31 de Agosto. Decreto-Lei nº 35/91, de 18 de Janeiro Estabelece o fim da obrigatoriedade da marcação dos relógios de metal pobre de uso pessoal. Decreto-Lei nº 57/98, de 16 de Março Alterações ao Regulamento das contrastarias. Decreto-Lei nº 171/99, de 19 de Maio Alterações ao Regulamento das contrastarias no que diz respeito à fiscalização da actividade e instrução de processos. Decreto-Lei n.º 75/2004 de 27 de Março Abolição do regime de prestação de caução instituído para as actividades de avaliador oficial e ensaiador fundidor no regulamento das contrastarias. Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Janeiro aprova as emendas à Convenção sobre o Controlo e Marcação de Artigos de Metais Preciosos. Regulamento (CE) N.º 764/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho de 2008 Estabelece procedimentos para a aplicação de certas regras técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro Estado-Membro, e que revoga a Decisão n.º 3052/95/CE. Decreto Lei 42/2009, mapas Polícia Judiciária, mais informação. Regulamento de reconhecimento mútuo - Informação aos operadores económicos. Proposta de lei n.º 330/XII/4ª Conheça as peças com mais valor!Conheça como se compra e transmite Cautelas de Penhor.Saiba também quais são os nossos critérios de avaliação! New Greenfil Lda, faça parte de uma história de sucesso! |