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(08-02-2025 às 21:40:31)

Valores de Referência em Bolsa

VALOR DE COMERCIANTE

Avaliador Oficial

 

Avaliador Oficial Licenciado pela Casa da Moeda

 

A Imprensa Nacional Casa da Moeda certificou Arlindo Bento Vitorino Lourenço como Avaliador Oficial INCM, mediante aprovação em exame de Avaliador Oficial Imprensa Nacional Casa da Moeda o qual decorreu na Contrastaria de Lisboa.

Com a entrada em vigor da Lei 98/2015 passou a ser obrigatório o acompanhamento de avaliador oficial a todos os que têm "licença de retalhista de compra e venda de artigos com metal precioso usado ou licença de casa de penhores".

"A licença de retalhista de compra e venda de artigos com metal precioso usado e a licença de casa de penhores dependem ainda da declaração do operador económico, sob compromisso de honra, de que está assegurado o acompanhamento diário da atividade de compra e venda de artigos de metais preciosos usados por um avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos, qualificado nos termos do artigo 45.º, sem necessidade de permanência no local de venda.”

Aceda aqui a toda a informação publicada sobre a Lei 98/2015!

 

 

 

Avaliações para efeitos Comerciais, Judiciais, Heranças, Partilhas, Patrimoniais, Seguros, Tribunais.

 

Após a análise das peças será emitido um relatório de avaliação com validade legal.

 

A autentificação de artefactos de metais preciosos, tarefa em que a INCM tem já uma longa tradição, é feita hoje em modernos laboratórios, certificados pelo Instituto Português da Acreditação.

 

A INCM resulta da fusão, em 1972, da Imprensa Nacional e da Casa da Moeda. Pela longa história das empresas que a originaram, a INCM é herdeira dos mais antigos estabelecimentos industriais do País.

 

 

Conheça os critérios de avaliação:

» Marcas de contrastaria,
» Raridade da peça,
» Conceção da peça,
» Cotação do metal precioso (valor médio no dia de avaliação),
» Pureza do metal precioso,
» Valor de peças semelhantes no mercado,
» Interesse histórico,
» Estado de conservação.

 

 

Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego, Portaria n.º418-A/2012 de 19 de Dezembro, Emolumentos pessoais dos Avaliadores Oficiais

1. Os Avaliadores oficiais, por cada avaliação ou conferência de artefactos que efetuem, têm direito a cobrar emolumentos pessoais no valor correspondente a 2% do valor arbitrado.

2. O valor mínimo dos emolumentos pessoais indicados no número anterior é de € 18,98 + IVA.

Clique aqui para aceder a documento de perguntas frequentes sobre Contrato de Prestação de Serviços de Avaliador de Artigos com Metais Preciosos e de Materiais Gemológicos.

Visite-nos e avalie as suas peças!

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