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História das Contrastarias

 

A contrastaria nasce da necessidade do controlo e marcação dos artefactos de material precioso e é considerada a mais antiga medida de proteção ao consumidor.

Para garantir a autenticidade dos artefactos dos metais preciosos têm-se percorrido desde a respectiva criação da Casa da Moeda um longo período de 125 anos que consagram o papel garantístico da qualidade dos objectos.

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Ao longo dos tempos, criaram-se actos de autoridade que, em Portugal, foram afirmando regras que, neste domínio, disciplinaram uma actividade que remonta aos primórdios da nacionalidade.

puncões

Origem da Marcação da Ourivesaria 

Ao longo dos séculos, a especificidade da indústria e do comércio de artefactos de metais preciosos fez com que, o número de leis e regulamentos deste sector tenha aumentado dentro das artes e ofícios.

filigrana em prata

O elevado valor dos metais preciosos e o seu fabrico com toques inferiores aos legais sem controle de qualidade, proporcionava a quem se dedicava a esta arte, actividades com rentabilidades bastante lucrativas e facilitadas pela incapacidade de distinção por parte do comprador da qualidade intrínseca desses artefactos. 

pulseira em ouro

Deste modo, desde tempos longínquos até aos nossos dias tem havido a tentação de produzir e vender artefactos falsificados face aos toques legais, recorrendo ainda hoje, os infractores a toques baixos ou à falsificação de punções das Contrastarias. 

filigrana em ouro

Estas situações levaram a que os Estados interviessem para assegurarem uma adequada protecção dos consumidores promovendo igualmente uma concorrência leal entre os diversos agentes económicos e por conseguinte, recorreu-se à marcação através de Contrastarias dependentes do Estado, e não dependentes dos agentes económicos envolvidos, suportada por uma adequada fiscalização e legislação que estabelece penalizações para omissão ou fraudes.

Padroeiro dos Ourives

Santo Elói Padroeiro das Confrarias de Ourives

Em meados da Idade Média, a responsabilidade pelo toque dos metais preciosos era não só das Instituições Religiosas mas também das Corporações agrupadas em Confrarias de artesãos de ouro e prata como a dos Ourives e a dos Prateiros de Lisboa com as suas congéneres do Porto, tendo como patrono Santo Elói.

Um pouco de história

Durante o século XIII, as leis iniciadas com D. Afonso II (1211-1223) tiveram seguimento com D. Afonso III (1248-1279) e condenavam as falsificações de artefactos de ouro prata com penas bastante severas aplicando-se as mesmas, também aos fabricantes de moedas falsas.

cruz

Neste reinado foi estabelecido o toque do ouro em 9 dinheiros (18 quilates ou 750 milésimas) e o toque da prata em 11 dinheiros (917 milésimas). No reinado de D. João I, inícios do século XV, foram instaurados os primeiros afinadores de prata na cidade do Porto (1401) e mais tarde, em 1460, com o rei D. Afonso V, na cidade de Lisboa. 

D. Afonso V

Foram então aclaradas as regras a que deviam obedecer as marcas dos afinadores nas cidades do Porto e de Lisboa que incluíam a letra P e um barco com dois corvos bem como, as marcas individuais dos ourives que estavam sujeitas a registo municipal, da mesma sorte que as taxas a serem pagas pelo serviço que outorgava essa garantia de qualidade, e as multas a cobrar no caso de os artefactos aparecerem à venda sem estarem devidamente legalizados.

Assim, tinham nascido em Portugal as marcas que autenticavam e garantiam de forma independente os toques legais da ourivesaria, responsabilizando não só os produtores dos artefactos mas também os fiscais que controlavam o toque, procurando garantir às funções de afinador e de ensaiador uma maior independência no exercício das suas actividades.

Casamento de Afonso V

Após a liberalização do preço da venda de metais estabelecida nas Ordenações Afonsinas de 1446, no reinado de D. Afonso V, os ourives de prata trabalharam-na em várias ligas, vendendo-a como se tivesse o toque legal.

No caso do ouro, os toques chegaram a diminuir abaixo dos 7 quilates, o que, após a denúncia de alguns ourives e de vedores que representavam na Câmara os seus interesses, levou a que o Rei instituísse a Ordenação de 1460 em que foram redefinidos os toques legais de 18 quilates para o ouro e 11 dinheiros para a prata, bem como a marcação das peças e as penas associadas ao não cumprimento da lei.

pregadeira

Entre finais do século XVI até à segunda metade do século XVII, sucedeu-se um período de completa ausência de marcação, através de uma deliberada extinção das marcas portuguesas, promovida pela dinastia filipina. O corte foi tão radical que culminou num período de 50 anos após o fim do domínio castelhano.

Em seguida, assistiu-se a um período de subida do toque do ouro com D. João III para 24 quilates e o da prata fixada em 11 dinheiros, ou seja, em termos actuais, 999 e 916 milésimas de pureza.

Nos períodos seguintes observou-se o ouro descer para 22 quilates e oscilar entre 22 e 21 quilates, no reinado de D. Pedro II, para se estabelecer no valor de 20,5 quilates, em 1688, enquanto que a prata descia para 10 dinheiros e 6 grãos (854 milésimas). 

Contrastes Municipais

Regulamento das Contrastarias

Anteriormente à fundação das Repartições de Contrastaria da Casa da Moeda, as funções de Ensaiador ou profissionais que faziam os ensaios dos artefatos e lhes apunham as marcas de garantia, eram exercidas por membros das Corporações de ourives, escolhidos entre os mais competentes para o efeito.

Deste modo, o Decreto de 4 de Agosto de 1688 de D.pedro II esteve na origem do Regimento do Senado da Câmara de Lisboa de 13 de Julho de 1689 para os ofícios do ouro e da prata que indicava dois Ensaiadores, um ourives do ouro, outro da prata para controlarem e marcarem as respectivas obras.

decreto lei D. Pedro II

O exercício de Contraste passou a ser realizado por funcionários camarários com uma renda vitalícia os quais marcavam as peças com um contraste com a letra L do Município de Lisboa. Este Regimento estendeu-se a todo o reino a partir de 1691.

Marcas de contrastarias Municipais

Este sistema ficou historicamente conhecido como o dos contrastes Municipais que mais tarde, veio a revelar-se incapaz de garantir a qualidade dos artefactos perdendo a credibilidade.

Na altura competia ao Provedor da Casa da Moeda fazer as vistorias necessárias aos estabelecimentos de ourivesaria a fim de examinar as peças que estavam à venda, com um claro propósito de fiscalização.

marcas de contrastaria de prata

As ligações estabelecidas entre a Casa da moeda e o sector de ourivesaria e suas actividades não eram ocasionais, tanto em Portugal como em outros países europeus.

Era comum os Mestres da Balança e alguns moedeiros da Casa da Moeda serem selecionados entre os ourives de maior prestigio; o exemplo mais conhecido foi no reinado de D. Manuel I, Gil Vicente, ourives da rainha e produtor da famosa Custódia de Belém, que foi nomeado para Mestre da Balança em 1513.

Custódia de Belém

No reinado de D. Pedro IV deu-se o ano da extinção das Corporações porque a falta de credibilidade e garantia da qualidade das peças contribui de grande forma para tal acontecimento.

Constrastarias da Casa da Moeda

Os diversos conflitos que ocorriam entre Juízes de Ofício, Contrastes Municipais e Municípios, em 1881, devido às queixas da Câmara Municipal do Porto, da Associação de Ourives e da Sociedade Aurífera sobre o desleixo de algumas Câmaras Municipais e a falta de leis contra os abusos e irregularidades dos toques, contribuiram para que no reinado de D. Luís fosse decretada a uniformidade de toques dos artefactos de todo o país.

D. Luis

Um ano mais tarde são extintos através da Carta de Lei de 27 de Julho de 1882, os contrastes municipais e é decretada a criação das Repartições de contrastarias de Lisboa e Porto, sob a tutela da Casa da Moeda e Papel Selado e, à constituição das Contrastarias. 

Esta medida extinguiu os abusos decorrentes da falta de isenção praticada pelos municípios, pois, a carta determinou que fosse incompatível o cargo de ensaiador ou de contraste com outra profissão relacionada com obras de ouro ou de prata.

As marcas antigas municipais foram recolhidas e substituídas por punções provisórios, usados entre 1881 e 1887, altura em que ficou completo o fabrico dos punções das novas Contrastarias.

Criação da mprensa da Casa da Moeda

O Decreto-Lei nº 225/72 de 4 de Julho, decreta a criação da Imprensa Nacional da Casa da Moeda, ficando assim as contrastarias agregadas a esta.

Em 1886, havia sido criada a Repartição de Contrastaria de Braga e definidos os toques de 916 e de 800 milésimas para o ouro e de 916 e 833 para a prata. No ano seguinte começaram a ser utilizadas as marcas das três repartições de Contrastaria criadas, com idêntica figura para cada metal, diferindo apenas nos seus contornos. 

Primeiras marcas de contrastarias para ouro e prata

A referida Repartição de Contrastaria de Braga acabaria por ser extinta em 1911, mas em 1913, veio a ser criada uma nova Repartição de Contrastaria em Gondomar.

Marcas de contrastarias para primeiro toque de ouro e prata

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