(08-10-2024 às 18:42:54)
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História das Contrastarias |
A contrastaria nasce da necessidade do controlo e marcação dos artefactos de material precioso e é considerada a mais antiga medida de proteção ao consumidor. Para garantir a autenticidade dos artefactos dos metais preciosos têm-se percorrido desde a respectiva criação da Casa da Moeda um longo período de 125 anos que consagram o papel garantístico da qualidade dos objectos. Visite também, peças com mais valor, Avaliador Oficial e critérios de avaliação. Contacte-nos! Ao longo dos tempos, criaram-se actos de autoridade que, em Portugal, foram afirmando regras que, neste domínio, disciplinaram uma actividade que remonta aos primórdios da nacionalidade. Origem da Marcação da Ourivesaria Ao longo dos séculos, a especificidade da indústria e do comércio de artefactos de metais preciosos fez com que, o número de leis e regulamentos deste sector tenha aumentado dentro das artes e ofícios. O elevado valor dos metais preciosos e o seu fabrico com toques inferiores aos legais sem controle de qualidade, proporcionava a quem se dedicava a esta arte, actividades com rentabilidades bastante lucrativas e facilitadas pela incapacidade de distinção por parte do comprador da qualidade intrínseca desses artefactos. Deste modo, desde tempos longínquos até aos nossos dias tem havido a tentação de produzir e vender artefactos falsificados face aos toques legais, recorrendo ainda hoje, os infractores a toques baixos ou à falsificação de punções das Contrastarias. Estas situações levaram a que os Estados interviessem para assegurarem uma adequada protecção dos consumidores promovendo igualmente uma concorrência leal entre os diversos agentes económicos e por conseguinte, recorreu-se à marcação através de Contrastarias dependentes do Estado, e não dependentes dos agentes económicos envolvidos, suportada por uma adequada fiscalização e legislação que estabelece penalizações para omissão ou fraudes. Santo Elói Padroeiro das Confrarias de Ourives Em meados da Idade Média, a responsabilidade pelo toque dos metais preciosos era não só das Instituições Religiosas mas também das Corporações agrupadas em Confrarias de artesãos de ouro e prata como a dos Ourives e a dos Prateiros de Lisboa com as suas congéneres do Porto, tendo como patrono Santo Elói. Um pouco de história Durante o século XIII, as leis iniciadas com D. Afonso II (1211-1223) tiveram seguimento com D. Afonso III (1248-1279) e condenavam as falsificações de artefactos de ouro e prata com penas bastante severas aplicando-se as mesmas, também aos fabricantes de moedas falsas. Neste reinado foi estabelecido o toque do ouro em 9 dinheiros (18 quilates ou 750 milésimas) e o toque da prata em 11 dinheiros (917 milésimas). No reinado de D. João I, inícios do século XV, foram instaurados os primeiros afinadores de prata na cidade do Porto (1401) e mais tarde, em 1460, com o rei D. Afonso V, na cidade de Lisboa. Foram então aclaradas as regras a que deviam obedecer as marcas dos afinadores nas cidades do Porto e de Lisboa que incluíam a letra P e um barco com dois corvos bem como, as marcas individuais dos ourives que estavam sujeitas a registo municipal, da mesma sorte que as taxas a serem pagas pelo serviço que outorgava essa garantia de qualidade, e as multas a cobrar no caso de os artefactos aparecerem à venda sem estarem devidamente legalizados. Assim, tinham nascido em Portugal as marcas que autenticavam e garantiam de forma independente os toques legais da ourivesaria, responsabilizando não só os produtores dos artefactos mas também os fiscais que controlavam o toque, procurando garantir às funções de afinador e de ensaiador uma maior independência no exercício das suas actividades. Após a liberalização do preço da venda de metais estabelecida nas Ordenações Afonsinas de 1446, no reinado de D. Afonso V, os ourives de prata trabalharam-na em várias ligas, vendendo-a como se tivesse o toque legal. No caso do ouro, os toques chegaram a diminuir abaixo dos 7 quilates, o que, após a denúncia de alguns ourives e de vedores que representavam na Câmara os seus interesses, levou a que o Rei instituísse a Ordenação de 1460 em que foram redefinidos os toques legais de 18 quilates para o ouro e 11 dinheiros para a prata, bem como a marcação das peças e as penas associadas ao não cumprimento da lei. Entre finais do século XVI até à segunda metade do século XVII, sucedeu-se um período de completa ausência de marcação, através de uma deliberada extinção das marcas portuguesas, promovida pela dinastia filipina. O corte foi tão radical que culminou num período de 50 anos após o fim do domínio castelhano. Em seguida, assistiu-se a um período de subida do toque do ouro com D. João III para 24 quilates e o da prata fixada em 11 dinheiros, ou seja, em termos actuais, 999 e 916 milésimas de pureza. Nos períodos seguintes observou-se o ouro descer para 22 quilates e oscilar entre 22 e 21 quilates, no reinado de D. Pedro II, para se estabelecer no valor de 20,5 quilates, em 1688, enquanto que a prata descia para 10 dinheiros e 6 grãos (854 milésimas). Contrastes Municipais Anteriormente à fundação das Repartições de Contrastaria da Casa da Moeda, as funções de Ensaiador ou profissionais que faziam os ensaios dos artefatos e lhes apunham as marcas de garantia, eram exercidas por membros das Corporações de ourives, escolhidos entre os mais competentes para o efeito. Deste modo, o Decreto de 4 de Agosto de 1688 de D.pedro II esteve na origem do Regimento do Senado da Câmara de Lisboa de 13 de Julho de 1689 para os ofícios do ouro e da prata que indicava dois Ensaiadores, um ourives do ouro, outro da prata para controlarem e marcarem as respectivas obras. O exercício de Contraste passou a ser realizado por funcionários camarários com uma renda vitalícia os quais marcavam as peças com um contraste com a letra L do Município de Lisboa. Este Regimento estendeu-se a todo o reino a partir de 1691. Este sistema ficou historicamente conhecido como o dos contrastes Municipais que mais tarde, veio a revelar-se incapaz de garantir a qualidade dos artefactos perdendo a credibilidade. Na altura competia ao Provedor da Casa da Moeda fazer as vistorias necessárias aos estabelecimentos de ourivesaria a fim de examinar as peças que estavam à venda, com um claro propósito de fiscalização. As ligações estabelecidas entre a Casa da moeda e o sector de ourivesaria e suas actividades não eram ocasionais, tanto em Portugal como em outros países europeus. Era comum os Mestres da Balança e alguns moedeiros da Casa da Moeda serem selecionados entre os ourives de maior prestigio; o exemplo mais conhecido foi no reinado de D. Manuel I, Gil Vicente, ourives da rainha e produtor da famosa Custódia de Belém, que foi nomeado para Mestre da Balança em 1513. No reinado de D. Pedro IV deu-se o ano da extinção das Corporações porque a falta de credibilidade e garantia da qualidade das peças contribui de grande forma para tal acontecimento. Constrastarias da Casa da Moeda Os diversos conflitos que ocorriam entre Juízes de Ofício, Contrastes Municipais e Municípios, em 1881, devido às queixas da Câmara Municipal do Porto, da Associação de Ourives e da Sociedade Aurífera sobre o desleixo de algumas Câmaras Municipais e a falta de leis contra os abusos e irregularidades dos toques, contribuiram para que no reinado de D. Luís fosse decretada a uniformidade de toques dos artefactos de todo o país. Um ano mais tarde são extintos através da Carta de Lei de 27 de Julho de 1882, os contrastes municipais e é decretada a criação das Repartições de contrastarias de Lisboa e Porto, sob a tutela da Casa da Moeda e Papel Selado e, à constituição das Contrastarias. Esta medida extinguiu os abusos decorrentes da falta de isenção praticada pelos municípios, pois, a carta determinou que fosse incompatível o cargo de ensaiador ou de contraste com outra profissão relacionada com obras de ouro ou de prata. As marcas antigas municipais foram recolhidas e substituídas por punções provisórios, usados entre 1881 e 1887, altura em que ficou completo o fabrico dos punções das novas Contrastarias. O Decreto-Lei nº 225/72 de 4 de Julho, decreta a criação da Imprensa Nacional da Casa da Moeda, ficando assim as contrastarias agregadas a esta. Em 1886, havia sido criada a Repartição de Contrastaria de Braga e definidos os toques de 916 e de 800 milésimas para o ouro e de 916 e 833 para a prata. No ano seguinte começaram a ser utilizadas as marcas das três repartições de Contrastaria criadas, com idêntica figura para cada metal, diferindo apenas nos seus contornos. A referida Repartição de Contrastaria de Braga acabaria por ser extinta em 1911, mas em 1913, veio a ser criada uma nova Repartição de Contrastaria em Gondomar. Conheça as peças com mais valor! Conheça como se compra e transmite Cautelas de Penhor. Saiba também quais são os nossos critérios de avaliação! New Greenfil Lda, faça parte de uma história de sucesso! |